ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.319, DE 19 DE MAIO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 11.410,30 (onze
mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro
de 2022), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 11.410,30
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 2.934,75
F.R.: 02 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
20.606.0008.1039 – CV para Aquisição de Dois Micro tratores e uma Colhedora de Milho
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 8.475,55
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 27316 e CRC: FE0A7B20
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.700, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.700, fonte de recursos 02.701, Outras Transferências de Convênios
e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos
STN (MSC) 2.701
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 11.410,30
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0008.1035 3.3.90.93 02.700 R$ 2.934,75
0008.1039 3.3.90.93 02.701 R$ 8.475,55
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.700 R$ 2.934,40 R$ 0,00 R$ 2.934,75
02.701 R$ 8.475,55 R$ 0,00 R$ 8.475,55
Mirante da Serra – RO, 19 de maio de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 27316 e CRC: FE0A7B20
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.000/2023
Mirante da Serra em, 19 de maio de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.319/2023,
de 19 de maio de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesa no valor de R$ 11.410,30 (onze mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos), na
classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário nos
Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir despesas com indenizações e
restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de rendimento de aplicação dos recursos
que foram repassados pelo Governo Federal, através do Convênio Plataforma+Brasil nº
897703/2020, para construção de feira coberta e do Convênio nº 461/PGE-2022 do Governo
do Estado através da Secretaria de Estado da Agricultura, para aquisição de dois micros
tratores e uma colhedora de milho, sendo assim a necessária devolução destes recursos para
a regular prestação de contas dos referidos convênios.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 27316 e CRC: FE0A7B20
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 27316
7F12D64B8D3F916341303BB6927F1E8D
FE0A7B20
MD5:
CRC:
SHA256: 808AFC8CBC98E8B32633D7ED55C98931109C5ECFCF1BD65E0CD2FE72C1970F16
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1319
Identificação/Número
19/05/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/05/2023 09:09:17 Finalização: 19/05/2023 09:11:50
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 19/05/2023 09:10:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/05/2023 09:11:07
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 19/05/2023 10:43:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 19/05/2023 12:29:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 27316 e o CRC FE0A7B20.
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