br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 75/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-06-02
Ementaao projeto de lei nº 1.315/2023 “altera a lei municipal nº 524/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de mirante da serra e dá outras providências
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1ª Votação U —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão G —
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:05:26.344660-03:00 Aprovada por maioria absoluta 3 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 075/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.315/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que tem em uma boa redação, e atende o que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma altera a Lei Municipal nº 524/2011, com intuito de adequar alguns cargos e suas 
atribuições e criam alguns cargos de grande importância para a continuidade e agilidade dos 
trabalhos em áreas importantíssimas como saúde, educação. 
As alterações estão de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 075/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.315/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, altera a lei da Estrutura Administrativa para adequação de cargos, 
visando o melhor desenvolvimento dos trabalhos e para agilizar setores que hora se encontram 
defasados com a falta de profissionais. 
A mesma está de acordo com a legislação, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

open original →