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materia nº 76/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-06-02
Ementaao projeto de lei nº 1.319/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências”.
native_id2218

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2023-06-05 Parecer favorável da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:40:24.571914-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 076/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que tem em uma boa redação, e atende o que dispõe 
a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito abre crédito adicional especial, por superávit, para recepcionar no 
orçamento e poder fazer devolução de saldos de convênios, podendo assim prestar contas dos 
mesmos. 
A abertura de crédito obedece, às normas legais da Lei Orçamentária anual de nosso 
município e Lei nº 4.320/64. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 076/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A abertura de crédito é necessária para que possa fazer a devolução de saldo de 02 
convênios, dando condições para a prestação de contas e estar habilitado para a celebração de 
novas propostas. 
A abertura obedece o que dispõe a Lei nº 4.320/64 e a LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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