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materia nº 65/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-06-02
Ementaao projeto de lei nº 1.319/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências”.
native_id2220

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2023-06-05 Parecer favorável da comissão G —

Documents (1)

texto original #

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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma abre crédito com o adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro, para permitir devolução de saldo de convênios; 
Construção da feira coberta e aquisição de micro tratores. 
Os valores para a cobertura são das sobras, geradas pelas economias na contratação da 
obra e aquisição dos equipamentos, sem ter causado prejuízo ao município. 
A devolução não irá trazer ônus, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
 
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 065/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância, pois irá permitir 
a devolução de saldos de convênios. 
A abertura de crédito é necessária para que dê as condições orçamentárias, e assim 
permita a devolução dos recursos e a prestação de contas dos termos ajustados. 
As alterações seguem as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR

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