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materia nº 1321/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.”
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Aguardando promulgação da norma jurídica D —
2023-06-12 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-06-12 Proposição aprovada 2ª Votação G —
2023-06-12 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-06-07 Parecer favorável da comissão G —
2023-06-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento G —
2023-06-02 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T08:57:42.117858-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-06-13T13:14:34.360463-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 1 0
2023-06-13T08:54:02.519310-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.321 DE 02 DE JUNHO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 35.087,68 
(trinta e cinco mil oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) na unidade orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 
20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 35.087,68 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0010.1014 – Co-Financiamento da Atenção Básica. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 35.087,68 
F.R.: 01.621 - 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 35.087,68 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 32659 e CRC: 679D878D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.087,68 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1014 3.3.90.30 01.621 - R$ 35.087,68 
Mirante da Serra – RO, 02 de junho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 32659 e CRC: 679D878D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.002/2023 
 Mirante da Serra em, 02 de junho de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.321/2023, 
de 02 de junho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
especial no orçamento vigente no valor de R$ 35.087,68 (trinta e cinco mil oitenta e sete 
reais e sessenta e oito centavos), na classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo 
Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Fundo Municipal de 
Saúde no valor de R$ 35.087,68 (trinta e cinco mil oitenta e sete reais e sessenta e oito 
centavos), os recursos serão destinados à aquisição de materiais de consumo, para a 
Atenção Primária que tem como objetivo realizar ações e atendimentos voltados à 
prevenção e a promoção da saúde da população do nosso município. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 32659 e CRC: 679D878D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 32659
54BFB33ADD53D78E941CCB9CE0C0225D
679D878D
MD5:
CRC:
SHA256: A37D91B6FFE464100B8BE95EA065AE3906BF17F0F4F914F937A1586562233A71
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1321
Identificação/Número
02/06/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/06/2023 10:09:07 Finalização: 02/06/2023 10:12:18
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/06/2023 10:10:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/06/2023 10:10:55
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/06/2023 11:41:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/06/2023 12:39:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 32659 e o CRC 679D878D.
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