ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.321 DE 02 DE JUNHO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 35.087,68
(trinta e cinco mil oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de
20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 35.087,68
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1014 – Co-Financiamento da Atenção Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 35.087,68
F.R.: 01.621 -
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 35.087,68
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 32659 e CRC: 679D878D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.087,68
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1014 3.3.90.30 01.621 - R$ 35.087,68
Mirante da Serra – RO, 02 de junho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 32659 e CRC: 679D878D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.002/2023
Mirante da Serra em, 02 de junho de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.321/2023,
de 02 de junho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 35.087,68 (trinta e cinco mil oitenta e sete
reais e sessenta e oito centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 35.087,68 (trinta e cinco mil oitenta e sete reais e sessenta e oito
centavos), os recursos serão destinados à aquisição de materiais de consumo, para a
Atenção Primária que tem como objetivo realizar ações e atendimentos voltados à
prevenção e a promoção da saúde da população do nosso município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 32659 e CRC: 679D878D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 32659
54BFB33ADD53D78E941CCB9CE0C0225D
679D878D
MD5:
CRC:
SHA256: A37D91B6FFE464100B8BE95EA065AE3906BF17F0F4F914F937A1586562233A71
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1321
Identificação/Número
02/06/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/06/2023 10:09:07 Finalização: 02/06/2023 10:12:18
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/06/2023 10:10:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/06/2023 10:10:55
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/06/2023 11:41:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/06/2023 12:39:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 32659 e o CRC 679D878D.
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