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materia nº 1322/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id2225

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T08:55:33.887153-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0
2023-06-13T13:15:27.312550-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2023-06-13T08:54:56.671654-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.322, DE 02 DE JUNHO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de superávit financeiro, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 51.167,92 
(cinqüenta e um mil cento e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 51.167,92 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 
10.302.0010.1025 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada a Saúde 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 51.167,92 
F.R.: 02 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal – 
Bloco Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 
02 – Recursos de exercícios anteriores 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro Fonte de Recursos 02.601 - Recursos de Outras Fontes 
– Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 
Provenientes do Governo Federal – Bloco Estruturação da Rede de Serviços Públicos de 
Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 2.601. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ID: 32661 e CRC: 388EDBBA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento
de Despesa 
Fonte Valor a
Suplementar 
0010.1025 4.4.90.52 02.601 R$ 51.167,92
 
 Memória de cálculo de superávit financeiro 
Fonte
da Receita 
Disponibilidade
Financeira 2022 
Restos
a Pagar 2022 
Superávit
do Exercício 
02.601 R$ 51.167,92 -- R$ 51.167,92
Mirante da Serra – RO, 02 de junho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 32661 e CRC: 388EDBBA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.003/2023 
 Mirante da Serra em, 02 de junho de 2023. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei nº 1.322/2023, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras 
providências.”, no valor de R$ 51.167,92 (cinqüenta e um mil cento e sessenta e sete reais e 
noventa e dois centavos), conforme extratos bancários das contas anexos. 
 Como é sabido, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou previsão. Assim, 
no que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade da programação deverá estar presente, 
caso contrário, a realização será inviabilizada por fatores intrínsecos ao próprio sistema. 
 A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a flexibilidade ao 
dispor que: 
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
 Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em: 
 I – suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
 II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
 III – “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública.” (GRIFO NOSSO) 
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43: 
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
ID: 32661 e CRC: 388EDBBA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II – os provenientes do excesso de arrecadação; 
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma 
que juridicamente permita ao Poder Executivo realizá-las. 
 §2º – Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de créditos a ele vinculadas. 
 §3º – Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins 
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a 
mês, entre a arrecadação prevista e realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício. 
§ “4º - para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes 
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos 
créditos extraordinários abertos no exercício.” 
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano seguinte, as receitas 
e despesas são segregadas em classificações e agrupadas por vínculos (finalidades). 
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também são segregados os 
recursos arrecadados no exercício corrente daqueles de exercícios anteriores, informação 
importante já que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram 
reservados, ainda que em exercício subseqüente ao ingresso, conforme disposto no 
parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o superávit financeiro do 
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para 
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis que não foram 
utilizados dentro do exercício, e que não precisam aguardar a arrecadação para que possam 
ser utilizados. 
 Portanto, esta suplementação se faz necessário para execução dos recursos 
financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constante do Fundo 
Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, autorizados através 
de LC 172/2020 alterada pela LC 197/2022 e Portaria 96/GM/MS de 07/02/2023, no valor de 
ID: 32661 e CRC: 388EDBBA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
R$ 51.167,92 (cinqüenta e um mil cento e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), 
tendo como finalidade despesas com Equipamentos e Materiais Permanentes, para o 
fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada. 
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por essa 
Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de elevada estima. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 32661 e CRC: 388EDBBA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 32661
A9B8A98DEFABCDA5D4DD536F62FC20AD
388EDBBA
MD5:
CRC:
SHA256: 24D18F368BCD730325C2580BC4BF108EC9F01024BFF05858ED30735764347D40
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1322
Identificação/Número
02/06/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro,
e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/06/2023 10:12:50 Finalização: 02/06/2023 10:14:35
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/06/2023 10:13:51
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 02/06/2023 10:14:04
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/06/2023 11:41:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/06/2023 12:39:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 32661 e o CRC 388EDBBA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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