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materia nº 7/2023

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-05
Ementaao projeto de lei nº 1.319/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências”.
native_id2227

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1ª Votação G —
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2023-06-05 Parecer favorável da comissão G —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima permite a abertura de crédito adicional especial, proveniente de superávit 
financeiro, para permitir a devolução de saldo de convênios. 
Dois convênios executados, construção do barracão da feira, e aquisição de micro tratores 
e colhedeira de milho, houve economia em sua execução e, portanto, necessita ser restituídos os 
saldos remanescentes. 
As alterações orçamentárias não trazem prejuízo as demais programações, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 007/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.319/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 Quanto ao mérito a matéria abre crédito adicional especial proveniente de superávit 
financeiro, para devolução de saldos, sobras de convênios. 
 Os valores são provenientes dos convênios Plataforma + Brasil nº 897703/2020, e nº 
461/PGE-2022. 
 As sobras dos mesmos foram em função de economia no ato licitatório e não trouxe 
prejuízos, assim sou de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 30 de maio de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR

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