ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.324, DE 09 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação Incremento MAC, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 251.790,00
(duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e noventa reais) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de
22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 251.790,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 251.790,00
F.R.: 01 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal – Bloco de Custeio da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.600 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal – Bloco de Custeio da Rede de Serviços Públicos de Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.600.
ID: 34268 e CRC: 4EABE736
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 251.790,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.600 1.600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 251.790,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1024 3.3.90.39 01.600 - R$ 251.790,00
Mirante da Serra – RO, 09 de junho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 34268 e CRC: 4EABE736
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.005/2023.
Mirante da Serra em, 09 de junho de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.324/2023,
de 09 de junho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 251.790,00 (duzentos e cinqüenta e um mil
setecentos e noventa reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 40920003 do Senador Confúcio
Moura, conforme Proposta nº 36000507875202300, ao Fundo Municipal de Saúde no valor
de R$ 251.790,00 (duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e noventa reais), os recursos
serão destinados a despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica, para atender
as necessidades da Atenção Especializa em Saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 34268 e CRC: 4EABE736
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 34268
50F363675DC02F04F1481E8620B9661B
4EABE736
MD5:
CRC:
SHA256: 68B814092EF938F430547C78FBC42583A090AE3059BAF92E6E746A3834D387D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1324
Identificação/Número
09/06/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
Incremento MAC, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/06/2023 11:05:20 Finalização: 09/06/2023 11:07:42
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 09/06/2023 11:06:48
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 09/06/2023 11:07:00
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 09/06/2023 12:08:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 10/06/2023 13:30:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante
informando o ID 34268 e o CRC 4EABE736.
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