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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.321/2023 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE
DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n. º 1.321/2023 de autoria do
Chefe do Poder Executivo, que busca entendimento do Legislativo Municipal para Autorizar
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e
dá outras providências. ”
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a matéria ora em pauta visa abertura de crédito
especial adequar à lei orçamentária conforme prevê a lei 4,320/64, para aquisição de material de
consumo conforme o elemento de despesas especificado no referido projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação para a aquisição
dos materiais de acordo com a lei orçamentária.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 07 de junho de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar,
opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.321/2023
Sala das Comissões, em, 07 de junho de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRECIDENTE/CPOF
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
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