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materia nº 67/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.322/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T13:30:59.797464-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.322/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
1 — Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei n.º 1.322/2023 de autoria do
Chefe do Poder Executivo, que busca entendimento do Legislativo Municipal para Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação, e dá outras Providências. ”
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
H — Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a matéria ora em pauta visa abertura de crédito
especial adequar à lei orçamentária conforme prevê a lei 4,320/64, para aquisição de material de
permanente conforme o elemento de despesas especificado no referido projeto.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação para a aquisição
dos materiais permanente de acordo com a lei orçamentária.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
HI — Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 07 de junho de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar
opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.322/2023
Sala das Comissões, em, 07 de junho de 2023
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LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
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