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materia nº 69/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-06-16
Ementaao projeto de lei nº 1.324/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação incremento mac, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T08:58:02.725514-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre credito adicional especial por 
excesso de arrecadação para o aporte e aplicação de recursos no valor de R$ 251.790,00 
(duzentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa reais) que serão aplicados para a aquisição 
de medicamentos. 
Os recursos para a cobertura vêm do governo federal através do repasse do fundo a 
fundo, e não traz nenhum ônus ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 069/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional para recepcionar 
recursos do governo federal que serão aplicados na saúde em nosso município. 
As alterações não trazem nenhum prejuízo, pois os recursos são do governo federal e a 
programação não interfere nas demais ações orçamentárias. 
Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 3
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.323/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria ora mencionada visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos de 
excesso de arrecadação, repassados do governo federal através de transferências especiais, onde 
serão aplicados na Secretaria de Obras com aquisição de tubos Armco, outros serviços terceiros 
pessoa jurídica para secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e para ampliação da feira. 
As alterações não trazem nenhum ônus ao município, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 4
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 068/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.323/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância, pois irá permitir 
a aplicação de recursos, repassados por transferências especiais. 
A abertura de créditos contemplam as secretarias de obras e agricultura e não traz 
nenhum prejuízo ao município. 
As alterações seguem as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR

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