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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DA COMISSÃO Nº 022/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para que a secretaria de saúde possa receber e aplicar recursos, do repasse fundo a
fundo. Os recursos serão utilizados para aquisição de medicamentos, visando o melhor
atendimento dos pacientes.
As alterações orçamentárias são legais e não irão trazer prejuízos as demais ações desta
secretaria, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de junho de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância, para que a
SEMSAU possa receber e aplicar os recursos do fundo a fundo, recursos estes de excesso de
arrecadação que serão utilizados na compra de medicamentos.
Os recursos são do governo federal e só trazem benefícios ao nosso município, portanto
sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de junho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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