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materia nº 22/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-16
Ementaao projeto de lei nº 1.324/2023 “autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação incremento mac, e dá outras providências”.
native_id2248

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T08:58:40.221994-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER DA COMISSÃO Nº 022/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para que a secretaria de saúde possa receber e aplicar recursos, do repasse fundo a 
fundo. Os recursos serão utilizados para aquisição de medicamentos, visando o melhor 
atendimento dos pacientes. 
As alterações orçamentárias são legais e não irão trazer prejuízos as demais ações desta 
secretaria, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.324/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO MAC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância, para que a 
SEMSAU possa receber e aplicar os recursos do fundo a fundo, recursos estes de excesso de 
arrecadação que serão utilizados na compra de medicamentos. 
Os recursos são do governo federal e só trazem benefícios ao nosso município, portanto
sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 13 de junho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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