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materia nº 1327/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"Dispõe sobre alteração dos anexos I e II e acrescenta os anexos V e VI, na Lei 301/2004 e dá outras providências."
native_id2264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Parecer favorável da comissão G —
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento G —
2023-06-23 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T12:10:55.290808-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-07-31T10:44:01.986055-03:00 Aprovada por maioria simples 4 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem n
o 1.008/2023
Mirante da Serra, 22 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.327/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 301/2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração e 
adequação da legislação do Município, para o fim de adequar para o atendimento a 
realidade do sistema educacional Municipal.
Esclarecemos que as alterações são necessárias ara contratação de 
profissionais mediante concurso público.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1.327/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E 
II E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 
301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II, da Lei 301/2004, passando a 
viger com a redação dos anexos I e II, da presente lei.
Art. 2º Ficam acrescidos a Lei 301/2004, os anexos V, VI e VII, passando 
a viger com a redação dos anexos III, IV e V, da presente lei.
Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II e parágrafo único, do art. 16, da 
Lei 301/2004, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 16 ..........................
I – Em regime suplementar, por necessidade superior a 15 (quinze) dias, 
até o máximo de mais 30 (trinta) horas semanais, para substituição 
temporária de professor em função docente, em seus impedimentos 
legais e nos casos de designação para o exercício de outras funções de 
magistério, que será desempenhado de forma concomitante com a 
docência por prazo determinado;
II – A remuneração da substituição em regime suplementar será a 
referência do próprio servidor substituto, proporcional a carga horária 
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acrescida, mais 13º salário proporcional, férias proporcionais, 1/3 e 1/6 de 
férias proporcionais ao período trabalhado;
..........................
Parágrafo Único. Na convocação de que trata o caput deste artigo, deverá 
ser resguarda a proporção entre horas de aula e horas atividade, quando 
para o exercício de docência, com a concessão mediante portaria do 
executivo, que constará período e carga horária da substituição.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 22 de junho de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 1.327/2023
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL ÚNICO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.762,84 2.818,10 2.874,46 2.931,95 2.990,59 3.050,40 3.111,41 3.173,63 3.237,11 3.301,85 3.367,89 3.435,24 3.503,95 3.574,03 3.645,51
30 H 3.315,41 3.381,72 3.449,35 3.518,34 3.588,71 3.660,48 3.733,69 3.808,36 3.884,53 3.962,22 4.041,47 4.122,30 4.204,74 4.288,84 4.374,61
40 H 4.420,55 4.508,96 4.599,14 4.691,12 4.784,95 4.880,64 4.978,26 5.077,82 5.179,38 5.282,97 5.388,63 5.496,40 5.606,33 5.718,45 5.832,82
NÍVEL SUPERIOR / PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.886,34 2.944,07 3.002,95 3.063,01 3.124,27 3.186,75 3.250,49 3.315,50 3.381,81 3.449,44 3.518,43 3.588,80 3.660,58 3.733,79 3.808,46
30 H 3.463,61 3.532,88 3.603,54 3.675,61 3.749,12 3.824,11 3.900,59 3.978,60 4.058,17 4.139,33 4.222,12 4.306,56 4.392,69 4.480,55 4.570,16
40 H 4.618,15 4.710,51 4.804,72 4.900,82 4.998,83 5.098,81 5.200,79 5.304,80 5.410,90 5.519,12 5.629,50 5.742,09 5.856,93 5.974,07 6.093,55
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR / ORIENTADOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 5.772,69 5.888,14 6.005,91 6.126,02 6.248,55 6.373,52 6.500,99 6.631,01 6.763,63 6.898,90 7.036,88 7.177,61 7.321,17 7.467,59 7.616,94
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ANEXO II DO PROJETO Nº 1.327/2023
ANEXO II DA LEI Nº 301/2004
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
CARGO
QUANTIDADE 
DE VAGAS NÍVEL REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL 2 VAGAS NS A4 REF 01 à REF 20 40 h 3.441,72
ORIENTADOR ESCOLAR 5 VAGAS NÍVEL III REF 01 à REF 20 40 h 5.417,60
PSICOLOGO EDUCACIONAL 3 VAGAS NS V REF 01 à REF 20 40 h 3.441,72
PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO 
INFANTIL E SÉRIES INICIAIS
50 VAGAS NÍVEL II REF 01 à REF 20 40 h 4.255,77
PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO 
INFANTIL E SÉRIES INICIAIS
50 VAGAS NÍVEL II REF 01 à REF 20 30 H 3.191,82
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E 
INSTITUCIONAL
5 VAGAS NÍVEL III REF 01 à REF 20 40 h 5.417,60
SUPERVISOR ESCOLAR 5 VAGAS NÍVEL III REF 01 à REF 20 40 h 5.417,60
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO III DO PROJETO Nº 1.327/2023
ANEXO V DA LEI Nº 301/2004
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL / PSICÓLOGO ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
NSA4 3.441,72 3.510,55 3.580,76 3.652,38 3.725,43 3.799,94 3.875,93 3.953,45 4.032,52 4.113,17 4.195,44 4.279,34 4.364,93 4.452,23 4.541,27
NSV 4.261,83 4.347,07 4.434,01 4.522,69 4.613,14 4.705,40 4.799,51 4.895,50 4.993,41 5.093,28 5.195,15 5.299,05 5.405,03 5.513,13 5.623,39
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ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 1.327/2023
ANEXO VI DA LEI Nº 301/2004
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, 
evasão escolar atendimento educacional especializado;Garantir a qualidade de 
serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a resguardar o pleno desenvolvimento 
da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; Favorecer o processo de 
inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na 
perspectiva da inclusão escolar;Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do 
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas 
de transferência de renda; Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais 
desenvolvidos pela Secretaria de Educação e organizações populares dos municípios, 
em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e 
Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando 
auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;Elaborar e/ou 
executar os programas e projetos de orientações aos diretores, professores, pais e 
alunos, visando a aproximação entre família, escola e comunidade; Proporcionar 
através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do 
projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a 
autonomia dos mesmos; Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo 
da realidade social, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas nas unidades 
de educação, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das 
atividades desenvolvidas; Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes 
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do 
planejamento e avaliação das mesmas; Colaborar com a formação e/ou aprimoramento 
de outros profissionais, e participar de programas de treinamento em serviço; Participar 
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas 
e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições 
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; Participar de formação continuada 
relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação 
e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho para todos 
os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
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A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) Idade mínima 18 anos.
B) Curso Superior em Assistência Social.
C)Registro no Conselho de Classe.
CARGO: ORIENTADOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar planos específicos do serviço de Orientação Educacional, que integrará o 
plano escolar; Participar no processo de identificação das características básicas da 
comunidade; Participar no processo de caracterização da clientela escolar; Participar 
na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos; Participar do 
processo de avaliação e recuperação dos alunos; Participar no processo de integração 
escola-família-comunidade; Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação 
Educacional; Dar desenvolvimento ao processo de aconselhamento junto aos 
professores, abrangendo a conduta dos alunos, estudo e orientação para cooperação e 
participação das famílias e comunidade no processo educacional; Coletar informações 
junto aos professores visando a promoção das atividades de orientação educacional; 
Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação 
Educacional; Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao 
processo educativo global; Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões 
e habilidades do educando; Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, 
encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; 
Mediar conflitos internos relacionados ao âmbito escolar; Elaborar relatórios de 
atividades conforme diretrizes fixadas pelo órgão competente; Participar de formação 
continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga horária de trabalho 
para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com 
pós-graduação em Gestão e Orientação Escolar.
CARGO: PSICOLOGO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais; Colaborar para a 
compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no 
processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos 
intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural; 
Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo;
Participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema 
Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do 
ensino; Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da 
Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação 
de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento
individual de seus integrantes; Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar 
(pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades 
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, 
na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da 
cidadania consciente; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento 
da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de 
uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino 
que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planejar, executar e/ou participar
de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e 
conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e 
reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como 
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suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar 
a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas 
educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participar do trabalho das 
equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando 
sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento 
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da 
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais 
implementados; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor 
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no 
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado 
de trabalho; Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e 
encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram 
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza 
transceda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada 
entre escola e a comunidade; Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de 
Psicologia Educacional; Participar de formação continuada relacionada a sua área de 
atuação, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, 
sendo considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos.
C)Curso Superior em Psicologia.
D)Registro no Conselho de Classe.
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da 
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento; Participar ativamente 
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dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de 
Educação; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes 
com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para 
estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo, atentando-se 
as diferentes necessidades de aprendizagem; Promover ao aluno a relação intra e 
interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma 
aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações, visando 
acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões 
pedagógicas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver￾se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; 
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela 
Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como 
carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL
ATRIBUIÇÕES: 
Oferecer orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o 
desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas 
educacionais nos diversos níveis de escolaridade. A orientação profissional em 
conjunto com o psicólogo educacional, e ao aluno; Fazer mediação entre os subgrupos 
envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); 
Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar 
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e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar 
clínico; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de 
diferentes projetos e reunião, que os mesmos envolvam o atendimento ao 
aluno/professor/família; Promover encontros socializadores entre corpo docente, 
discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes.Quando 
necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo 
encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a dificuldades, 
bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no 
acompanhamento desses alunos encaminhados. Avaliar junto com a direção e a 
equipe pedagógica fatores que possam comprometero desenvolvimento sadio e um 
processo de escolaridade normal. Trabalhar com grupos - grupo escolar é uma unidade 
em funcionamento; Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino￾aprendizagem; Clarear papeis e tarefas nos grupos; Criar estratégias para o exercício 
da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito 
mútuo); Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Compor a equipe técnica￾pedagógica; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à 
inclusão.Ter um olhar psicopedagógico no processo seletivo dos docentes, 
participando de forma que o ingresso desses profissionais contemple as diversas 
modalidades de aprendizagem; Para isso utilizamos uma prova projetiva "Par 
Educativo" que tem como objetivo revelar a sua relação com o educando e com 
aprendizagem; Participar de formação continuada relacionada a sua área de atuação, 
oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo 
considerada como carga horária de trabalho para todos os fins; Executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
B) Idade mínima 18 anos
C)Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com 
pós-graduação em psicopedagogia clínica e institucional.
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL 
ATRIBUIÇÕES: 
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Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos 
Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; Investigar, diagnosticar, planejar, 
implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação 
e integrantes da Comunidade; Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e 
horas/aula estabelecidos legalmente planejamento dos professores; Exigir o 
cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos 
com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade 
Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito
de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; Emitir parecer 
concernente à Supervisão Educacional; Acompanhar estágios no campo de Supervisão 
Educacional; Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a 
comunidade, criando processos de integração com a escola; Assessorar os sistemas
educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação 
pedagógica; Acompanhar o sistema de avaliação da aprendizagem diagnosticando as 
dificuldades encontradas e propondo novas estratégias de ensino; Participar de 
formação continuada relacionada a sua área de atuação, oferecida pela Secretaria 
Municipal de Educação e/ou entes conveniados, sendo considerada como carga 
horária de trabalho para todos os fins;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
A) Carga horária semanal de 40 quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A) ldade mínima 18 anos
B) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com 
pós graduação em supervisão escolar.
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ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 1.327/2023
ANEXO VII DA LEI Nº 301/2004
CARGOS A SEREM EXTINTOS OU EXTINÇÃO
CARGO NÍVEL REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA
PROFESSOR NÍVEL 1A 40 H 
(EM EXTINÇÃO)
NÍVEL ÚNICO REF 01 à REF 15 40 h
PROFESSOR NÍVEL 1A 30 H 
(EM EXTINÇÃO)
NÍVEL ÚNICO REF 01 à REF 15 30 h
PROFESSOR NÍVEL 1A 25 H 
(EM EXTINÇÃO)
NÍVEL ÚNICO REF 01 à REF 15 25 h
PROFESSOR NIVEL ESPECIAL I 
40h (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL 
ESPECIAL I
REF 01 à REF 15 40 h
PROFESSOR NIVEL ESPECIAL I 
30h (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL 
ESPECIAL I
REF 01 à REF 15 30 h
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL I 
25h (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL 
ESPECIAL I
REF 01 à REF 15 25 h
TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL II REF 01 à REF 15 30 h

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