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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº. 179, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR
PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA
TÉCNICOS DE MÁQUINAS PESADAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o município de Mirante da Serra a contratar estudantes que estejam
frequentando cursos técnicos de operadores de máquinas pesadas, em instituições públicas ou
privadas através de programa de estágio.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados subsidiariamente a Lei Municipal n. 1.291, de 22 de
março de 2023 e Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O programa de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o
ente público.
§ 1º Poderá ser celebrado convênio com instituição público ou privada para o
desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas no estágio.
§ 2º O pedido pode ser solicitado através de requerimento de pessoa física para estagiar
nas referidas áreas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Art. 3º Os estágios podem ser remunerados ou não remunerados a depender do interesse
da administração pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária da Prefeitura Municipal de acordo com as leis orçamentárias.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
Vereador do PCdoB
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o
encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo valorizar a aprendizagem sobretudo
dos estudantes que estão iniciando a vida empregatícia, ou seja, buscando conhecimento através
de cursos técnicos.
Assim, a autorização para o município contratar esses estudantes é suma
importância para os jovens ingressarem no mercado de trabalho que cada dia que passa se torna
mais competitivo.
Dessa forma, o projeto é uma maneira justa e merecida de reconhecer
essa importância.
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
Vereador do PCdoB
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