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materia nº 179/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza o Município a criar programa de estágio para técnicos de maquinas pesadas no âmbito da administração Pública , autoriza a celebração de convênio com instituição públicas ou privadas, e dá outras providências.
native_id2276

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Parecer favorável da comissão G —
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento G —
2023-06-29 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:34:38.036785-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 1 0
2023-07-31T12:45:13.745646-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-07-20T11:41:10.446316-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº. 179, DE 29 DE JUNHO DE 2023. 
 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR 
PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA 
TÉCNICOS DE MÁQUINAS PESADAS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, submete à apreciação do 
Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Autoriza o município de Mirante da Serra a contratar estudantes que estejam 
frequentando cursos técnicos de operadores de máquinas pesadas, em instituições públicas ou 
privadas através de programa de estágio. 
Parágrafo único. Poderão ser utilizados subsidiariamente a Lei Municipal n. 1.291, de 22 de 
março de 2023 e Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O programa de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o 
ente público. 
§ 1º Poderá ser celebrado convênio com instituição público ou privada para o 
desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas no estágio. 
§ 2º O pedido pode ser solicitado através de requerimento de pessoa física para estagiar 
nas referidas áreas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Art. 3º Os estágios podem ser remunerados ou não remunerados a depender do interesse 
da administração pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária da Prefeitura Municipal de acordo com as leis orçamentárias. 
Art. 5º Essa Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
Vereador do PCdoB
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA 
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra 
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o 
encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo valorizar a aprendizagem sobretudo 
dos estudantes que estão iniciando a vida empregatícia, ou seja, buscando conhecimento através 
de cursos técnicos. 
Assim, a autorização para o município contratar esses estudantes é suma 
importância para os jovens ingressarem no mercado de trabalho que cada dia que passa se torna 
mais competitivo. 
Dessa forma, o projeto é uma maneira justa e merecida de reconhecer 
essa importância.
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 29 de junho de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
Vereador do PCdoB

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