ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.331, DE 04 DE JULHO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), com criação de Elemento de Despesa nas Unidades Orçamentárias a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de
dezembro de 2022) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 25.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............... R$ 5.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............... R$ 20.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
ID: 41803 e CRC: C404CCA8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 25.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMTAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 5.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 – Contratualização APAE.
3.3.50.43 – Subvenções Sociais................................................................... R$ 20.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0011.2043 4.4.90.51 01.500 R$ 5.000,00 -
0011.2043 3.3.90.32 01.500 - R$ 5.000,00
0011.2054 3.3.50.43 01.500 R$ 20.000,00 -
0011.2048 3.3.90.32 01.500 - R$ 20.000,00
Mirante da Serra – RO, 04 de Julho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ID: 41803 e CRC: C404CCA8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.012/2023
Mirante da Serra em, 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.331/2023,
de 04 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com
criação de Elemento de Despesa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na
classificação que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.90.32, para cobrir despesas com Material, Bem
ou Serviços de Distribuição Gratuita, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ID: 41803 e CRC: C404CCA8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023.
Em, 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.331/2023 de 04 de julho de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar Elemento de
Despesa para suprir as despesas com Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita nas
programações da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, uma vez que o saldo
orçamentário nestas dotações são insuficientes para o desenvolvimento de suas atividades.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ID: 41803 e CRC: C404CCA8
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 41803
7FF61973EBFC2115307BC9DCB4978B29
C404CCA8
MD5:
CRC:
SHA256: CB77D74B2CB489D8D342A0E24B0FB8AB05FD92D0C6E0361ED9FAD6D03F24E891
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1331
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/07/2023 09:06:15 Finalização: 04/07/2023 09:08:55
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 04/07/2023 09:07:38
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 04/07/2023 09:07:55
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 04/07/2023 12:33:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 04/07/2023 12:34:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 41803 e o CRC C404CCA8.
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