br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1332/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Presidente (Conhecimento e Ciente) G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:26:54.416915-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-07-31T13:19:36.083688-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 15.644,63 
(quinze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 15.644,63 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 15.644,63 
F.R.: 01 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.660 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS, fonte de recursos STN (MSC) 1.660. 
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 15.644,63 
ID: 41805 e CRC: 02685674
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC) 
Receita
Prevista 
Receita
Arrecadada 
Excesso de
Arrecadação 
01.660 1.660 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.644,63 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Suplementar 
0011.2047 3.1.90.11 01.660 - R$ 15.644,00 
Mirante da Serra – RO, 04 de julho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 41805 e CRC: 02685674
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.013/2023. 
 Mirante da Serra em, 04 de julho de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.332/2023, 
de 04 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial 
no orçamento vigente no valor de R$ 15.644,63 (quinze mil seiscentos e quarenta e quatro 
reais e sessenta e três centavos), na classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo 
Nacional de Assistência Social, conforme Resolução CNAS/MDS nº 96 de 15 de fevereiro de 
2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento 
do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência social, que tem como objetivo fortalecer 
a capacidade institucional dos municípios para o atendimento do Cadastro Único no SUAS. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 41805 e CRC: 02685674
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023 Em, 04 de julho de 2023. 
Exmo. Sr. 
MARTINHO FREIRE DA SILVA. 
MD. Presidente da Câmara Municipal. 
Mirante da Serra – RO.
 Senhor Presidente, 
 Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.332 de 
04 de julho de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, a fim 
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. 
 A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente de repasse 
fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme resolução CNAS/MDS Nº 
96, de 15 de fevereiro de 2023, para o fortalecimento da capacidade institucional dos 
municípios no atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social. 
 Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 41805 e CRC: 02685674
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 41805
3E60A74914F9F6FF173E5BADABD99928
02685674
MD5:
CRC:
SHA256: 8F7507407D78E273929B5F94A268E8B342C9857641FBE6C1485DACC256D36E2E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1332
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/07/2023 09:09:59 Finalização: 04/07/2023 09:11:30
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 04/07/2023 09:10:43
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/07/2023 09:10:59
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 04/07/2023 12:33:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 04/07/2023 12:34:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 41805 e o CRC 02685674.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →