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materia nº 180/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa"Regulamenta e altera os incisos I e III, §§ 1º e 2º do Art. 2º da lei 563/2011 de 23 de dezembro de 2011".
native_id2283

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:47:38.704929-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 1 0
2023-08-01T13:24:21.336880-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-07-21T10:17:19.430633-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº. 180/MD/CMMS/23.
Mirante da Serra – Rondônia Em, 06 de julho de 2023.
“REGULAMENTA E ALTERA OS INCISOS 
I e III, § § 1º e 2º do Art. 1º e ART. 2º 
DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2011 ”. 
A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Os Inciso I, III e os § § 1º e 2º do 1º e Art. 2º da Lei 563, de 23 de dezembro de 
2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º ..................
I. Auxilio Alimentação: R$ 1.066,66 (Hum mil e sessenta e seis reais e sessenta e
centavos);
II. .........................................
III. Auxilio saúde: R$ 502,00 (Quinhentos e dois reais);
 § 1º Os valores dos referidos auxílios serão alterados pelo Presidente da Câmara 
Municipal em forma de decreto;
 § 2º Os referidos auxílios serão concedidos em pecúnia e tem caráter indenizatório, 
havendo disponibilidade financeira poderão ser reajustados anualmente com base índices 
inflacionários aplicados no aumento da cesta básica e de saúde com base em leis aplicados aos 
planos de saúdes
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
 § 3º ......................................
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da programação: 
01.031.0001.201 – Operacionalização das Atividades e Ação Legislativa – Elementos de despesas 
3390 – 46.00 – Auxilio Alimentação e 33.98-08 Outros Serviços Assistenciais do Servidor e do 
Militar(Auxilio saúde), sub elemento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único................
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data de sua Publicação.
Mesa Diretora;
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRSIDENTE/CMMS
DANIEL ANDRADE
PRESIDENTE/ VICE-PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1° SECRETÁRIO
ADINEUDO DE ANDRADE
2º SECRETÁRIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra 
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Exas., justificar 
o encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo alterar a lei 563/2011 que trata 
sobre a concessão de auxílios Alimentação, Transporte e Saúde aos servidores e agentes políticos 
da Câmara Municipal
A alteração do referido projeto, e resultado do levantamento feito 
através do Processo n. 072/2023, para averigua a legalidade e a situação orçamentário, para 
regulariza a expansão do auxílio de alimentação e a implantação do auxílio saúde, onde foi 
constatado a necessidade adequa os valores defasados, índice de correção, programação 
orçamentárias e elementos de despesas.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande 
importância para esta Casa, considerando que estamos aguardando as alterações legais 
propostas neste projeto para que possamos encaminha ao Executivo para sansão, solicito que o 
mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, aguardamos a aprovação dos nobres 
pares e na oportunidade renovo os protestos de estima e consideração.
Mirante da Serra, 05 de julho de 2022.
MESA DIRETORA:
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRSIDENTE/CMMS
DANIEL ANDRADE
PRESIDENTE/ VICE-PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1° SECRETÁRIO
ADINEUDO DE ANDRADE
2º SECRETÁRIO

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