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materia nº 42/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto tem uma boa técnica de redação e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito, para que possa dar condições para devolução 
de saldo do convênio nº 897642/2020, construção de quadra esportiva em grama sintética. 
A obra foi executada seguindo os padrões projetados, sem nenhum prejuízo, portanto a 
sobra é fruto da economia e deve ser devolvida para a prestação de contas. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 20 de março de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 042/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao visa dar condições orçamentárias para devolução de sobra de convênio, que foi 
celebrado para construção da quadra em grama sintética e houve economia no seu processo 
licitatório. 
A devolução é legal e necessária para que possa proceder a prestação de contas e habilitar 
a celebração de novas propostas, assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 20 de março de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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