| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto tem uma boa técnica de redação e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. A mesma tem como objetivo abrir crédito, para que possa dar condições para devolução de saldo do convênio nº 897642/2020, construção de quadra esportiva em grama sintética. A obra foi executada seguindo os padrões projetados, sem nenhum prejuízo, portanto a sobra é fruto da economia e deve ser devolvida para a prestação de contas. Portanto somos de parecer favorável. Sala das comissões Em, 20 de março de 2023. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES PRESIDENTE RELATOR ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 042/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. Quanto ao visa dar condições orçamentárias para devolução de sobra de convênio, que foi celebrado para construção da quadra em grama sintética e houve economia no seu processo licitatório. A devolução é legal e necessária para que possa proceder a prestação de contas e habilitar a celebração de novas propostas, assim sou de parecer favorável. Sala das comissões Em, 20 de março de 2023. WILLIAN SANCHES RELATOR