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materia nº 82/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2023-07-11T13:40:11.820766-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 082/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria apresentada tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, a mesma trata das Diretrizes Orçamentárias e foi elaborada com base 
no que dispõe as leis nº 4.320/64 e Lei complementar 101/2000, e ainda a nossa Lei Orgânica. 
A mesma está baseada nas orientações das leis e com base nas metas e previsões de nosso 
município, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 082/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
A mesma dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, com base 
para um orçamento equilibrado, e que atenda as demandas de receita e despesas de nosso 
município. 
A mesma foi elaborada e segue as normas estabelecidas na Lei 4.320/64 e Lei 
complementar 101/2000. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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