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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 072/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao mérito a matéria trata das diretrizes orçamentárias, e estabelece normas para
elaboração orçamentária e suas alterações, bem como segue os padrões para a meta de
arrecadação e das despesas, mantendo um equilíbrio entre as duas.
A matéria é elaborada conforme dispõe a Lei Orgânica, Lei nº 4320/64 e Lei
complementar 101/2000 e não irá trazer ônus ao município, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 072/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria mencionada foi elaborada com base nas normas legais, mantendo um equilíbrio
entre receitas e despesas, baseadas nas capacidades do município e com base nos relatórios do
exercício anterior e as previsões legais para o ano vindouro.
A mesma não traz prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
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