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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DA COMISSÃO Nº 024/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias, estabelece as metas com base nos princípios para metas, arrecadação, despesas e
as alterações necessárias.
Segue ainda as Leis pertinentes, e mantem um equilíbrio entre a previsão das metas e a
arrecadação.
A matéria está com base nas capacidades do município e não trará ônus, assim somos de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS
SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 024/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.314/2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria está baseada na capacidade do município e foi elaborada com base nos dados
do orçamento e relatórios atuais, e segue as orientações das leis 4.320/64 e 101/2000.
A matéria é bem equilibrada em suas previsões e não irá trazer prejuízo ao município,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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