br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1334/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:31:15.867729-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-07-31T13:42:35.443855-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.334, DE 07 DE JULHO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional Suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 971.618,34 
(novecentos e setenta e um mil seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com 
criação de Elemento de Despesa nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) 
distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+) ................................................................................................ R$ 971.618,34 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................... R$ 294.638,34 
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –PJ.............. R$ 210.400,00 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.361.0005.2013 – Alimentação Escolar – Recurso Próprio 
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................................... R$ 130.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
13.392.0006.2021 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural 
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.. R$ 47.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................... R$ 194.580,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................. R$ 25.000,00 
 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMOSP 
ID: 45426 e CRC: FA275E04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas .......................................... R$ 20.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social 
3.3.90.30 – Material de Consumo....................................................................... R$ 30.000,00 
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................... R$ 20.000,00 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ....................................................................................................... R$ -971.618,34 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0006 – Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS 
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS........................ R$ -971.618,34 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anulação de dotação orçamentária: 
P.A Elem. Despesa Fonte Valor a Reduzir Valor a Adicionar
0000.0006 3.3.91.97 01.500 R$ 971.618,34 - 
0004.2006 3.3.90.39 01.500 - R$ 294.638,34 
0004.2006 3.3.90.40 01.500 - R$ 210.400,00 
0005.2013 3.3.90.30 01.500 - R$ 130.000,00 
0006.2021 3.3.90.31 01.500 - R$ 47.000,00 
0006.2021 3.3.90.39 01.500 - R$ 194.058,00 
0006.2021 4.4.90.52 01.500 - R$ 25.000,00 
0007.2023 3.1.90.94 01.500 - R$ 20.000,00 
0011.2048 3.3.90.30 01.500 - R$ 30.000,00 
0011.2048 3.3.90.32 01.500 - R$ 20.000,00 
Mirante da Serra – RO, 07 de Julho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 45426 e CRC: FA275E04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.015/2023 
Mirante da Serra em, 07 de julho de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.334/2023, 
de 07 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com 
criação de Elemento de Despesa no valor de R$ 971.618,34 (novecentos e setenta e um mil 
seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), na classificação que a proposição 
específica. 
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo 
orçamentário nos Elementos de Despesas das Secretarias Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social para cobrir despesas com Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e Material Bem ou Serviços 
de Distribuição gratuita e Equipamentos e Material Permanente, uma vez que os saldos 
existentes nestas dotações são insuficientes para o bom desenvolvimento das suas 
atividades. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 45426 e CRC: FA275E04
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 45426
F9B667AAB139BA69ABB2D0D6A7151E1E
FA275E04
MD5:
CRC:
SHA256: 0E4B422685136FB5AC3FB27A38C9281C1095BBAC67292C6C07FAE3B166F7FD83
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1334
Identificação/Número
13/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 13/07/2023 11:40:39 Finalização: 13/07/2023 11:45:45
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 13/07/2023 11:44:51
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 13/07/2023 11:45:02
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 13/07/2023 11:47:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 13/07/2023 12:38:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 45426 e o CRC FA275E04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →