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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.327/2023 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 301/2004, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa redação, e atende o que
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma trata da alteração dos anexos da lei 301/2004, e acrescenta anexos de cargos e
atribuições, para melhor atender as necessidades.
A matéria está de acordo com as normas legais, e visa dar condições para a realização do
concurso público e o preenchimento das vagas necessárias.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 085/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.327/2023 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS ANEXOS V E VI, NA LEI 301/2004, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e
Regimento Interno.
As alterações são necessárias para o estabelecimento de carga horária, a criação de cargo
e atribuição de acordo com as necessidades do sistema de ensino, visando o melhor atendimento
para a comunidade escolar.
As alterações não irão prejudicar os demais setores, e segue as normas legais, assim sou
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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