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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 086/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI- PARANÁ,
PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e
Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa a autorização para celebração de convenio com o Centro
Universitário de Ji – Paraná, afim de proporcionar melhores condições, com abate no valor das
parcelas dos cursos de graduação e pós-graduação, para os servidores públicos municipais e seus
familiares.
Ao município apenas é exigido a divulgação do material, logomarca da instituição e os
cursos oferecidos, sem nenhum vínculo ou responsabilidade sobre a parte financeira.
A matéria é lega, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 086/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI- PARANÁ,
PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e
Regimento Interno.
Quanto ao mérito, autoriza a celebração de convênio, para oferecer condições de estudos
mais baratos aos servidores municipais e seus familiares.
Ao município cabe manter atualizado o vínculo dos servidores e a divulgação da
Instituição e os cursos por ela oferecidos.
A matéria não fere as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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