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materia nº 86/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI- PARANÁ, PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T10:44:44.876996-03:00 Aprovada por maioria simples 4 1 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 086/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI- PARANÁ, 
PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa a autorização para celebração de convenio com o Centro 
Universitário de Ji – Paraná, afim de proporcionar melhores condições, com abate no valor das 
parcelas dos cursos de graduação e pós-graduação, para os servidores públicos municipais e seus 
familiares. 
Ao município apenas é exigido a divulgação do material, logomarca da instituição e os 
cursos oferecidos, sem nenhum vínculo ou responsabilidade sobre a parte financeira. 
A matéria é lega, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 086/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JI- PARANÁ, 
PARA FINS DE CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
Quanto ao mérito, autoriza a celebração de convênio, para oferecer condições de estudos 
mais baratos aos servidores municipais e seus familiares. 
Ao município cabe manter atualizado o vínculo dos servidores e a divulgação da 
Instituição e os cursos por ela oferecidos. 
A matéria não fere as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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