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materia nº 87/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA LEI 1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2315

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T10:47:47.138157-03:00 Aprovada por maioria simples 4 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 087/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA 
LEI 1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
O objetivo da mesma é garantir direito aos servidores que na ocasião da extinção do 
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, não se enquadraram 
no Regime Geral da Previdência. 
A matéria faz justiça e garante o direito aos servidores que são contribuintes para que
após constatado a incapacidade fique amparado como aposentadoria por invalidez. 
A matéria é lega, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 087/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA 
LEI 1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
A mesma garante o direito dos servidores que na data da extinção do Instituto de 
Previdência Municipal, se encontravam em licenciados por motivo de doença e não se enquadra 
no Regime Geral de Previdência. 
Concluído como inválido pela avaliação da junta médica, os mesmos serão amparados 
pelo Fundo Previdenciário de Mirante da Serra. 
A matéria tem norma legal, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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