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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 076/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA
LEI 1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria assegura direito aos servidores que não se enquadraram no Regime Geral de
Previdência e que se encontraram afastados por motivos de doenças na data de extinção do
Instituto Próprio.
Após perícia e constatação da incapacidade, os mesmos serão amparados pelo Fundo
Previdenciário do Município.
A matéria não irá trazer prejuízos, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 076/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA
LEI 1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa amparar os servidores que na data da extinção do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, ao ser avaliados e concluído
com incapacidade permanente, será assegurado pelo Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
A matéria não traz prejuízo ao município, assim de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
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