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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DA COMISSÃO Nº 027/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA LEI
1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria ora mencionada é de extrema necessidade para que assegure os direitos aos
servidores contribuintes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirante da
Serra, que na data da extinção se encontravam afastados por motivos de doença.
Concluídos legalmente pela incapacidade os mesmos serão amparados pelo Fundo
Previdenciário do Município.
A matéria não irá onerar o município assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 027/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.330/2023 "ALTERA O INCISO I, DO ART. 10, DA LEI
1.271/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo amparar servidores que
não se enquadraram no Regime Geral.
Os mesmos após constatados pela junta médica pericial como incapacidade permanente
serão amparados pelo Fundo Previdenciário.
A matéria não traz prejuízos ao Fundo, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 04 de julho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
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