br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 91/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.333/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2323

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T13:23:43.213892-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.333/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 
95/98 e Regimento Interno.
A mesma abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e cria 
elemento de despesa, para atender necessidades da Câmara Municipal. 
A mesma segue as normas da Lei 4.320/64, e Lei Municipal 1.250. LOA. 
As alterações dentro da mesma programação e não prejudica outros atividades, assim 
somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 091/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.333/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
Quanto ao mérito, abre crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e cria elemento de despesa para atender necessidade de despesa não prevista no 
orçamento. 
O mesmo irá atender solicitação da Câmara municipal e não traz influência negativa nas 
demais atividades, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

open original →