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materia nº 92/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T13:26:35.559298-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 092/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Tem como objetivo suplementar elementos os orçamentos nas secretarias SEMAFP, 
SEMECE, SEMOSP e SEMTAS, que ora encontram com elementos insuficientes para o 
desenvolvimento de suas atividades. 
A mesma segue as normas da Lei 4.320/64, e Lei Municipal 1.250. LOA, portanto somos 
de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 092/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem uma boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e 
Regimento Interno.
O objetivo é abrir crédito adicional para que as secretarias possam dar continuidade as 
suas atividades, tendo em vista que não possuem saldo orçamentário suficiente. 
A cobertura vem da SEMAFP, recursos não vinculados de impostos, na programação
Aportes para a Amortização do Déficit Atuarial. 
As alterações estão de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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