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materia nº 30/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2327

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T13:41:13.016751-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER DA COMISSÃO Nº 030/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente matéria, visa abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária, para que a SEMTAS possa aplicar na aquisição de material de consumo e material, 
bem ou serviço para distribuição gratuita.
Na SEMECE, suplementa orçamento para a aquisição de material de consumo, merenda 
escolar. Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outros. Outros serviços 
terceiros pessoa jurídica e Equipamentos e material permanente.
As alterações visam o melhor atendimento da população e não irá trazer nenhum prejuízo
aos demais setores, portanto somos de parecer favorável. 
. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS 
SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 030/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.334/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma abre crédito adicional suplementar, por 
anulação para atender necessidades de várias secretarias, SEMECE e SEMTAS, vem 
suplementar elemento de material de consumo e bens ou serviços para distribuição gratuita, 
outros serviços terceiros pessoa jurídica, equipamento e material permanente entre outros. 
A cobertura orçamentária vem da SEMAFP, recursos não vinculados de impostos, e não
prejudica o orçamento geral. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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