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materia nº 78/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T13:12:22.391292-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 078/2023.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a matéria visa abrir crédito adicional especial, para que possa manter a 
distribuição de bens ou serviço para a distribuição gratuita, que estão dentro das programações
da SEMTAS, e a cobertura vem de outra programação da mesma secretaria. 
No entanto não traz prejuízo financeiro ou orçamentário. 
A matéria está de acordo com o que dispõe a LOA e a Lei 4.320/64, assim somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 078/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas 
estabelecidas na Lei 4.320/64, e LOA, e visa suplementar orçamento na programação
Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Benefícios de Assistência Social. 
O mesmo vem da anulação dentro dos elementos de obras e instalações e contratualização
da APAE. 
As alterações não trazem ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de julho de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR

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