texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 083/2023.
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 180/MD/2023 "REGULAMENTA E ALTERA OS
INCISOS I E III, §§ 1º E 2º DO ART. 2º DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011".
I – Introdução
Trata-se de análise orçamentária técnica acerca do Projeto de Lei n. º
180/MD/2023 de autoria da Mesa Diretora, que busca entendimento do Plenário Legislativo,
para aprovação do PL acima que trata alteração da lei 563/2011, que trata sobre concessão de
auxílios Alimentação, Transporte e Saúde aos agentes políticos e servidores da Câmara
Municipal
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a matéria ora em pauta visa a regulamentação
de auxílios para servidores e agente políticos, com criação de elemento de despesas para
adequação no quadro orçamentário.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras
na justificativa.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação para o pagamento
dos auxílios de acordo com a lei orçamentária.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 20 de julho de 2023
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar,
opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto do Legislativo Nº 180/2023
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRECIDENTE/CPOF
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
open original →