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materia nº 83/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 180/MD/2023 "REGULAMENTA E ALTERA OS INCISOS I E III, §§ 1º E 2º DO ART. 2º DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011".
native_id2337

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:11:58.539239-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 083/2023.
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 180/MD/2023 "REGULAMENTA E ALTERA OS 
INCISOS I E III, §§ 1º E 2º DO ART. 2º DA LEI 563/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011".
I – Introdução
Trata-se de análise orçamentária técnica acerca do Projeto de Lei n. º
180/MD/2023 de autoria da Mesa Diretora, que busca entendimento do Plenário Legislativo, 
para aprovação do PL acima que trata alteração da lei 563/2011, que trata sobre concessão de 
auxílios Alimentação, Transporte e Saúde aos agentes políticos e servidores da Câmara 
Municipal
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser 
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao 
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a matéria ora em pauta visa a regulamentação 
de auxílios para servidores e agente políticos, com criação de elemento de despesas para 
adequação no quadro orçamentário.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras
na justificativa.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem necessidade da adequação para o pagamento 
dos auxílios de acordo com a lei orçamentária.
III – Voto
 Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, Em, 20 de julho de 2023
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
 O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está 
dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, 
opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto do Legislativo Nº 180/2023
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRECIDENTE/CPOF
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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