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materia nº 1337/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id2339

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T13:47:09.470585-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2023-08-01T12:59:29.536139-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.337, DE 19 DE JULHO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional Especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 246.370,00 
(duzentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta reais), com criação de Elemento de 
Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída à seguinte 
dotação: 
Suplementação (+) ................................................................................................ R$ 246.370,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................... R$ 246.370,00 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ....................................................................................................... R$ -246.370,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0006 – Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS 
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS........................ R$ -246.370,00 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
ID: 47119 e CRC: AE26C983
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0000.0006 3.3.91.97 01.500 R$ 246.370,00 -
0005.2016 3.3.90.39 01.500 - R$ 246.370,00
Mirante da Serra – RO, 19 de Julho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 47119 e CRC: AE26C983
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.018/2023 
Mirante da Serra em, 19 de julho de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.337/2023, 
de 19 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com 
criação de Elemento de Despesa no valor de R$ 246.370,00 (duzentos e quarenta e seis mil 
trezentos e setenta reais), na classificação que a proposição específica. 
A transferência desta dotação se faz necessária para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado na Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Esporte, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, para suprir as necessidades 
das atividades do transporte escolar, uma vez que o saldo orçmentário e financeiro existente 
é insuficiente para cobrir as despesas durante o exercício de 2023. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 47119 e CRC: AE26C983
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 47119
C18702BBAAFA12BA4CD0655367F1F7F0
AE26C983
MD5:
CRC:
SHA256: 2D7399801DE28FB3F8C05F94548A00FB460E5E8C24222ADB19AEEC9132B21173
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1337
Identificação/Número
19/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/07/2023 12:49:23 Finalização: 19/07/2023 12:54:03
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 19/07/2023 12:53:12
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 19/07/2023 12:53:32
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 19/07/2023 12:55:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 19/07/2023 12:59:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 47119 e o CRC AE26C983.
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