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materia nº 96/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2023 “INSTITUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA NA MODALIDADE DE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T12:29:46.178075-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 096/2023.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2023 “INSTITUI O PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA NA MODALIDADE DE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1328/2023 de 
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a 
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao 
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento 
Interno desta Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
 
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de fortalecer a agricultura 
familiar no Município, bem como ofertar alimentação às pessoas em situação de insegurança 
alimentar.
 Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que 
nos compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
n. 1337/2023.
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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