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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2023.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2023 "INSTITUI O PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA NA MODALIDADE DE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1328/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Instituição do
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, no âmbito do município de Mirante da Serra na
modalidade de compra e doação simultânea
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa o fortalecimento da agricultura familiar no Município, bem
como ofertar alimentação as pessoas em situação de insegurança alimentar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.
1328/2023.
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPMP
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPMP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPMP
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