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materia nº 10/2023

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023 “INSTITUI O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – PAA, NA MODALIDADE DE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÁNEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2343

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T12:36:07.376271-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2023.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2023 "INSTITUI O PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA NA MODALIDADE DE COMPRA E DOAÇÃO SIMULTÂNEA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1328/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Instituição do 
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, no âmbito do município de Mirante da Serra na 
modalidade de compra e doação simultânea
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao 
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa o fortalecimento da agricultura familiar no Município, bem 
como ofertar alimentação as pessoas em situação de insegurança alimentar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
 
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPJR
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1328/2023.
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPMP
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPMP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPMP

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