br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 33/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1337/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2346

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T12:44:20.873673-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 033/2023.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1337/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1337/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, 
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser 
lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao 
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 A transferência desta dotação se faz necessária para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado na Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Esporte, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, para suprir as necessidades das 
atividades do transporte escolar, uma vez que o saldo orçamentário e financeiro existente é 
insuficiente para cobrir as despesas durante o exercício de 2023.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
 
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPESAS
 
 O parecer da Comissão
 A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que 
nos compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
n. 1337/2023.
Sala das Comissões, em, 20 de julho de 2023
 
WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPESAS
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS

open original →