ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.338, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
71.035,25 (setenta e um mil trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 71.035,25
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2012 – Alimentação Escolar - PNAE.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 71.035,25
F.R.: 01 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.552 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fonte de recursos STN (MSC) 1.552.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 71.035,25
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 47525 e CRC: 5FEB2B3C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.552 1.552 R$ 73, 172,40 R$ 144.207,65 R$ 71.035,25
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2012 3.3.90.30 01.552 - R$ 71.035,25
Mirante da Serra – RO, 21 de julho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 47525 e CRC: 5FEB2B3C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.019/2023.
Mirante da Serra em, 21 de julho de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.338/2023,
de 21 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 71.035,25 (setenta e um mil
trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, ao Fundo Municipal de Educação, os recursos serão destinados a despesas com
aquisição de merenda escolar. O PNAE tem como objetivo ofertar alimentação escolar de
qualidade e promover ações de educação alimentar e nutricional nas escolas de nosso
município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 47525 e CRC: 5FEB2B3C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 47525
B9253AF48F6B83A540BF0826A7EC5EE4
5FEB2B3C
MD5:
CRC:
SHA256: 332233D4210B33B2F7E01E341CDDA2214CC7FB323BC61B13837FF3614B4AB270
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1338
Identificação/Número
21/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 21/07/2023 08:17:05 Finalização: 21/07/2023 08:19:08
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 21/07/2023 08:18:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 21/07/2023 08:18:34
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 21/07/2023 09:18:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/07/2023 12:55:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 47525 e o CRC 5FEB2B3C.
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