ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.340 DE 25 DE JULHO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o
Projeto/Atividade 1058 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.303.0010.1058 – Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................ R$ 100.000,00
F.R.: 01.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 48590 e CRC: D42DB896
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1058 3.3.90.30 01.621 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 25 de julho de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 48590 e CRC: D42DB896
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.021/2023
Mirante da Serra em, 25 de julho de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.340/2023,
de 25 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado
Estadual Delegado Lucas Torres, que tem como objetivo a aquisição de medicamentos para
o Programa de Assistência Farmacêutica Básica, para o suprimento das necessidades da
população visando garantir o fornecimento de forma permanente e oportuna dos
medicamentos na rede pública de saúde do nosso município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 48590 e CRC: D42DB896
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 48590
745F8FEA6C8AD0E05A2EDBC396E58B37
D42DB896
MD5:
CRC:
SHA256: 5849A3F907F5C241845BF0F35A7367F27A793C483DFD10D12503AB5E9FA3E43E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1340
Identificação/Número
25/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/07/2023 10:22:23 Finalização: 25/07/2023 10:24:00
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 25/07/2023 10:23:16
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/07/2023 10:23:28
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 25/07/2023 12:08:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 25/07/2023 13:10:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 48590 e o CRC D42DB896.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.