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materia nº 1340/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2023
Date 2023-07-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id2350

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T08:51:25.040484-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 1
2023-08-11T12:19:26.622343-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.340 DE 25 DE JULHO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o 
Projeto/Atividade 1058 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 100.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0010.1058 – Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica. 
3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................................ R$ 100.000,00 
F.R.: 01.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
Estadual 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 100.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 48590 e CRC: D42DB896
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1058 3.3.90.30 01.621 - R$ 100.000,00 
Mirante da Serra – RO, 25 de julho de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 48590 e CRC: D42DB896
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.021/2023 
 Mirante da Serra em, 25 de julho de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.340/2023, 
de 25 de julho de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo 
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado 
Estadual Delegado Lucas Torres, que tem como objetivo a aquisição de medicamentos para 
o Programa de Assistência Farmacêutica Básica, para o suprimento das necessidades da 
população visando garantir o fornecimento de forma permanente e oportuna dos 
medicamentos na rede pública de saúde do nosso município. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 48590 e CRC: D42DB896
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 48590
745F8FEA6C8AD0E05A2EDBC396E58B37
D42DB896
MD5:
CRC:
SHA256: 5849A3F907F5C241845BF0F35A7367F27A793C483DFD10D12503AB5E9FA3E43E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1340
Identificação/Número
25/07/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 25/07/2023 10:22:23 Finalização: 25/07/2023 10:24:00
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 25/07/2023 10:23:16
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 25/07/2023 10:23:28
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 25/07/2023 12:08:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 25/07/2023 13:10:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 48590 e o CRC D42DB896.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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