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materia nº 14/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.339/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAM ENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEI RO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2357

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T12:15:23.359244-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2023.
 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.339/2023 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1.339/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento a SEMOSP, "Abertura de crédito especial e 
criação de elemento de despesa, para devolução de saldos de convênios”. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa permitir a devolução de recursos, provenientes de saldos de 
convênios, frutos de economia e de rendimentos de aplicação. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Diante do exposto opina-se favoravelmente pela admissibilidade das proposituras
haja vista que as mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário
desta Casa de Leisdecidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto
pela sua aprovação
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
 Sala das Comissões, em, 04 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, é necessário a devolução dos recursos, para que possa ser realizadas as 
devidas prestações de contas referentes aos convênios já executados. Portanto opinamos pela 
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 1.339/2023.
Sala das Comissões, em, 04 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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