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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1022/2023
Mirante da Serra, 18 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1.341/2023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que
ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização legal para realização de concurso
público no âmbito do Município de Mirante da Serra, Poder Executivo e Legislativo,
disciplinando-se os cargos e vagas a serem objeto de concurso público.
O Concurso Público é de suma importância para a perfeita execução do
serviço público no âmbito do Município e ainda atende a orientação do Ministério
Público e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 54781 e CRC: 44347839
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1.341/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público, nos termos do art.
37, II, da Constituição Federal, as vagas serão preenchidas na forma do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra para o
provimento dos cargos já existentes e que estejam vagos no Quadro de Pessoal
Permanente dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º Os cargos para o Poder Executivo serão conforme o descrito no Anexo I
desta Lei, com suas respectivas vagas, carga horária e vencimento.
§ 2º Os cargos para o Poder Legislativo serão definidos pela Câmara
Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a formação de Cadastro de Reserva observando-se
os dispositivos legais do certame a ser realizado, bem como a oportunidade e
conveniência da Administração Pública, respeitando-se os limites orçamentários e
financeiros da Administração dispostos em Lei.
Art. 3º As atribuições e valores dos salários dos cargos previstos no Anexo I,
desta Lei, referente ao Poder Executivo, são especificadas conforme os Anexos I, II e
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III da Lei nº 1.323/2023 e anexos I,II, V e VI da lei nº 301/2004 com alterações da lei
1324/2023.
Art. 4º As atribuições e valores dos salários dos cargos referente ao Poder
Legislativo, são especificadas conforme a lei nº 915/2019 e suas alterações.
Art. 5º Os servidores efetivos já contratados em concursos anteriores não
terão sua remuneração reduzida ou carga horária aumentada devido a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações consignadas no vigente orçamento, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 18 de agosto de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 54781 e CRC: 44347839
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ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO
CARGO
QUANT
VAGA
VAGA
RESERVA
NIVEL C/H
NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
02 02 NE I 40/H
AGENTE DE PORTARIA E
VIGILÂNCIA
02 03 NE I 40/H
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 02 04 NE I 40/H
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR E PÁTIO
02 04 NE II 40/H
MOTORISTA DE VEÍCULO
(categoria C e D)
02 01 NE II 40/H
MOTORISTA DE VEÍCULO
PESADO (categoria E)
02 01 NE III 40/H
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 01 NM V 40/H
CUIDADOR DE ALUNO 02 02 NM V 40/H
FISCAL AMBIENTAL 00 01 NM V 40/H
FISCAL DE TRIBUTOS 01 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM BIOQUÍMICA 01 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02 02 NM V 40/H
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 00 01 NM V 40/H
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 01 00 NM V 25/H
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
EDUCACIONAL
01 00 NSA 4 40/H
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO
00 01 NSA 4 40/H
FARMACÊUTICO / BIOQUIMICO 00 01 NSA 4 40/H
CONTADOR 00 01 NSA 4 40/H
ENFERMEIRO 00 01 NSA 2 40/H
ENGENHEIRO CIVIL 00 01 NS IV 40/H
MÉDICO CLINICO GERAL 40H 01 02 NS VI 40/H
MÉDICO VETERINÁRIO 00 01 NS V 40/H
NUTRICIONISTA 00 01 NS IV 40/H
ODONTOLÓGO 00 01 NS IV 40/H
ORIENTADOR ESCOLAR 01 00 NÍVEL III 40/H
ID: 54781 e CRC: 44347839
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PROCURADOR 00 01 NS VI 30/H
PROFESSOR PEDAGOGO
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS
05 05 NÍVEL II /
30 Horas
30/H
PSICOLOGO CLÍNICO 00 01 NS V 40/H
PSICOLOGO EDUCACIONAL 01 00 NS V 40/H
SUPERVISOR ESCOLAR 01 00 NÍVEL III 40/H
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO OU SISTEMAS DA
INFORMAÇÃO
01 00 NSA 4 40/H
ID: 54781 e CRC: 44347839
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 54781
9A6D5615F6796B77DE40EA912D0F603E
44347839
MD5:
CRC:
SHA256: 2FA753C1095552AF15C34F96A8657D57ED2DBF2082CD451F276871F14B9AB1B0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1341/2023
Identificação/Número
18/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 18/08/2023 09:32:04 Finalização: 18/08/2023 09:36:40
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 18/08/2023 09:32:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/08/2023 09:33:07
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 18/08/2023 09:38:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 18/08/2023 10:25:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 54781 e o CRC 44347839.
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