ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.342, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 44.361,20
(quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 44.361,20
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 44.361,20
F.R.: 01 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.660 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS, fonte de recursos STN (MSC) 1.660.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 44.361,20
ID: 52021 e CRC: CAB94ED7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.660 1.660 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.361,20
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2047 3.3.90.30 01.660 - R$ 44.361,20
Mirante da Serra – RO, 07 de agosto de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 52021 e CRC: CAB94ED7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.023/2023.
Mirante da Serra em, 07 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.342/2023,
de 07 de agosto de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 44.361,20 (quarenta e quatro mil trezentos e
sessenta e um reais e vinte centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Nacional de Assistência Social, no bloco da Proteção Social Básica, que têm como objetivo
apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso
a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, os serviços atendem o
conjunto da população em situação de vulnerabilidade.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para a qual não haja dotação orçamentária
especifica, ou para reforço de dotação já existente, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 52021 e CRC: CAB94ED7
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 52021
B92D950EBB8C81D4FCD987CE494FA2B8
CAB94ED7
MD5:
CRC:
SHA256: D2DC31A5ADB7BC199E278ECF9DD685FC3D37BC20B5BF4A3CF23AE03974107644
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1342
Identificação/Número
07/08/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/08/2023 11:21:25 Finalização: 07/08/2023 11:24:24
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 07/08/2023 11:23:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/08/2023 11:23:32
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 07/08/2023 12:01:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 07/08/2023 12:16:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 52021 e o CRC CAB94ED7.
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