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materia nº 102/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.342/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T08:41:44.009609-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 102/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.342/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.342/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vi que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito legal, o projeto tem como objetivo de abrir crédito adicional especial, 
proveniente de excesso de arrecadação, do repasse fundo a fundo, a serem aplicados na 
SEMTAS, com aquisição de material de consumo para manutenção das atividades desta 
secretaria, no atendimento aos programas de apoio às famílias em vulnerabilidade social. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-seno ordenamento jurídico 
municipal.
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas da LOA, e Lei Federal 4.320/64, apresentando a
fonte de recursos, e onde serão aplicados com sua devida finalidade, assim tem o parecer favorável
para a aprovação por esta Casa de Leis. 
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão está de acordo com o voto do relator, e entendeu que a matéria esta dentro dos 
moldes legais, não infringindo a Legislação pertinente. 
Assim somos de parecer favorável pela sua aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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