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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 036/2023.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.342/2023, “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1.342/2023 de autoria
da Poder Executivo, busca o atendimento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, para abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de
arrecadação.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
I – Análise
A abertura de crédito se é necessária para suplementar elemento de despesa Material de
Consumo, que serão utilizados para manutenção dos programas sociais, que visam atender as
famílias em situações vulneráveis.
Os recursos são do Governo Federal, repasse fundo a fundo do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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II – Voto
Diante do exposto, entendo que o mesmo é conveniente e traz grande benefício para o
atendimento da população, e segue as normas da legalidade, portanto proponho q aprovação do
mesmo por esta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do relator, entendeu que a matéria está dentro das
normalidades, e traz benefícios ao desenvolvimento do trabalho social, e ainda segue as normas
determinadas na lei nº 4.320/64. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela
emissão do parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS
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