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materia nº 90/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T08:49:28.346795-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 1

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 
1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 090/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em análise acerca do Projeto de Lei n. º 1.343/2023 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, para Abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, 
visa atender a SEMOSP e SEMMAAGRIT, com criação de elemento de despesa – Indenizações 
e Restituições, para devolução de saldos de convênios. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo abre de crédito adicional especial, proveniente da 
anulação de dotação orçamentária e cria elemento de despesa, para devolução dos saldos de 
convênios celebrados entre o município e governo do Estado. Convênio nº 355/PGE/2022, para 
Iluminação Pública Av. Dos Migrantes – SEMOSP e 427/PGE/2022, para aquisição de 
Implementos Agrícolas – SEMMAAGRIT. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto está embasado na Lei 4.320/64, que permite a abertura 
de crédito desde que haja necessidade, aponte a fonte de recurso e sua aplicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 
2
 E ainda a necessidade da devolução para que possa ser feito as devidas prestações de 
contas. 
III – Voto
Diante do exposto sou de parecer favorável, pois o mesmo segue as normas legais, e os 
recursos são economia e aplicações que não interferiram na execução dos mesmos, nem traz 
prejuízos financeiros. 
Sala das Comissões, Em, 18 de agosto de 2023. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão tem parecer favorável, seguindo as orientações do relator, pois entende que o 
projeto está de acordo com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais, e orçamentários, em especial a Lei Federal nº 4.320/64. 
Os recursos a serem devolvidos é exclusivo e não há outra forma de aplica-los, e é 
necessário a comprovação para que seja realizada a prestação de contas. 
Desta forma não traz nenhum ônus, portanto somos pela legalidade e prosseguimento do 
mesmo. 
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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