texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 090/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em análise acerca do Projeto de Lei n. º 1.343/2023 de autoria do Chefe do Poder
Executivo, para Abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária,
visa atender a SEMOSP e SEMMAAGRIT, com criação de elemento de despesa – Indenizações
e Restituições, para devolução de saldos de convênios.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo abre de crédito adicional especial, proveniente da
anulação de dotação orçamentária e cria elemento de despesa, para devolução dos saldos de
convênios celebrados entre o município e governo do Estado. Convênio nº 355/PGE/2022, para
Iluminação Pública Av. Dos Migrantes – SEMOSP e 427/PGE/2022, para aquisição de
Implementos Agrícolas – SEMMAAGRIT.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto está embasado na Lei 4.320/64, que permite a abertura
de crédito desde que haja necessidade, aponte a fonte de recurso e sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página
2
E ainda a necessidade da devolução para que possa ser feito as devidas prestações de
contas.
III – Voto
Diante do exposto sou de parecer favorável, pois o mesmo segue as normas legais, e os
recursos são economia e aplicações que não interferiram na execução dos mesmos, nem traz
prejuízos financeiros.
Sala das Comissões, Em, 18 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão tem parecer favorável, seguindo as orientações do relator, pois entende que o
projeto está de acordo com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais, e orçamentários, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos a serem devolvidos é exclusivo e não há outra forma de aplica-los, e é
necessário a comprovação para que seja realizada a prestação de contas.
Desta forma não traz nenhum ônus, portanto somos pela legalidade e prosseguimento do
mesmo.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
open original →