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materia nº 15/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2377

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T08:50:41.738020-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2023.
 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1.343/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca atender a SEMOSP, "Abertura de crédito especial e criação de 
elemento de despesa, para devolução de saldo de convênio”. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima, visa permitir a devolução de recursos, provenientes de saldos de 
convênios, frutos de economia e de rendimentos de aplicação. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
III – Voto
Diante do exposto sou de parecer favorável, haja visto que o mesmo abriga as
regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leisdecidir-se pela
oportunidade e conveniência de sua aprovação.
 Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
O parecer da Comissão
A Comissão em acordo com o voto do relator, verificou-se que o projeto ora apresentado, 
está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos condições legais. 
A devolução é necessária para que possa juntar à documentação para prestar contas e desta 
forma estar apto para celebrar novas propostas. 
Portanto somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 1.343/2023.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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