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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2023.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1.343/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca atender a SEMOSP, "Abertura de crédito especial e criação de
elemento de despesa, para devolução de saldo de convênio”.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima, visa permitir a devolução de recursos, provenientes de saldos de
convênios, frutos de economia e de rendimentos de aplicação.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
III – Voto
Diante do exposto sou de parecer favorável, haja visto que o mesmo abriga as
regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leisdecidir-se pela
oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
O parecer da Comissão
A Comissão em acordo com o voto do relator, verificou-se que o projeto ora apresentado,
está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos condições legais.
A devolução é necessária para que possa juntar à documentação para prestar contas e desta
forma estar apto para celebrar novas propostas.
Portanto somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 1.343/2023.
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP
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