br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 11/2023

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2378

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T08:51:31.980393-03:00 Aprovada por maioria simples 6 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1343/2023 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de 
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária e criação de elemento de 
despesa”. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria acima, visa criar condições orçamentárias para a devolução de saldo de 
convênio, devidamente executado, e que houve economia na licitação e rendimentos de 
aplicação. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela legalidade e necessidade de aprovação do 
mesmo, para que seja efetivada a devolução e prestação de contas, o que não trará 
nenhum prejuízo as demais atividades financeiras ou orçamentárias desta secretaria. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
 Assim sou de parecer favorável pela sua aprovação. 
Sala das Comissões, em, 18 de agosto de 2023
 PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que o projeto ora apresentado, está em consonância com asregras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 
n. 1.343/2023.
 Sala das Comissões, em 18 de agosto de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 PRECIDENTE/CPMP RELATOR/CPMP
 
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPMP

open original →