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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 104/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.344/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vi que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
O projeto visa abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação e tem como
objetivo suplementar elemento para que possa dar contrapartida no convênio para pavimentação
asfáltica de vias urbanas.
O mesmo obedece às normas da Lei nº 4.320/64, e aponta as justificativas legais para a
abertura de crédito. A cobertura orçamentária vem da SEMAFP, fonte de recursos não
vinculados de impostos, sem prejuízo as demais atividades.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas legais, obedece o que dispõe a LOA, e Lei Federal
4.320/64, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 24 de agosto de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão em conformidade com o Relator, entende que o projeto segue as normas
legais, e atende em especial as exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e demais leis pertinentes.
Por entender que a matéria segue as normas legais, somos de parecer favorável pela sua
aprovação.
Sala das Comissões, em, 24 de agosto de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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