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materia nº 91/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T08:41:44.959079-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.344/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.344/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para Abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, visa atender 
a SEMOSP, para suplementar elemento de despesa – obras e instalações, para que possa 
aumentar contrapartida de convênio para pavimentação de vias urbanas. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo abre de crédito adicional especial, proveniente da 
anulação de dotação orçamentária, para que possa suplementar o elemento para pagamento de 
contrapartida maior, tendo em vista que o convênio de sua elaboração até liberação dos recursos 
houve variações nos valores das planilhas. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto está embasado na Lei 4.320/64, que permite a abertura 
de crédito desde que haja necessidade, aponte a fonte de recurso e sua aplicação. 
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
A matéria atende a normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, e não traz nenhum 
prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 24 de agosto de 2023. 
 PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 RELATOR /CPOF
O parecer da Comissão
Em conformidade com o voto do Relator, entendemos que o projeto está de acordo com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários, em 
especial a Lei Federal nº 4.320/64. 
O crédito será aplicado para complementação de contrapartida do convênio para
asfaltamento de vias urbanas. 
O saldo para cobertura vem da SEMAFP, recursos não vinculados de impostos e não irá 
trazer ônus ao município. 
Portanto a matéria está em condições de merecer a aprovação, assim somos de parecer
favorável. 
Sala das Comissões, em, 24 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR /CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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