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materia nº 92/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.341/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2385

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T08:42:22.044404-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 092/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.341/2023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em estudo ao Projeto de Lei n. º 1.341/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
verificamos que o mesmo trata da autorização para realização do concurso público, que visa 
atender necessidades dos Poderes Executivo e Legislativo. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise verifiquei que o mesmo “Dispõe sobre autorização para realização do 
concurso público, para que possa suprir as vagas necessárias, bem como abrir as vagas reservas 
afim de atender os Poderes Executivo e Legislativo. 
 Quanto a legalidade, o projeto está embasado na Constituição Federal, obedece as leis 
municipais pertinentes, e apresentou o cálculo de Impacto de despesa com pessoal, obedecendo 
assim os limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
A matéria vem atender necessidades dos Poderes Municipais, e obedece os limites legais 
para as despesas, não trazendo assim nenhum prejuízo ao município.
portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 29 de agosto de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF
O parecer da Comissão
Seguindo as orientações do Relator, a comissão pode entender que o projeto segue os 
princípios legais, e na parte orçamentária e financeira, o mesmo está dentro da capacidade, não
extrapolando os limites e não trazendo nenhum ônus ao município. 
Portanto entendemos que a mesma merece aprovação e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 29 de agosto de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR INTERINO /CPOF

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