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materia nº 93/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T13:02:45.499143-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 093/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.345/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para Abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, visa atender a 
SEMSAU, para suplementar elemento de despesa – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil, para que possa complementar o pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo abre de crédito adicional especial, proveniente de
excesso de arrecadação, para o aporte e aplicação de recursos do Fundo a Fundo, que possa 
suplementar o elemento para pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto está embasado na Lei 4.320/64, que permite a abertura 
de crédito desde que haja necessidade, aponte a fonte de recurso e sua aplicação. 
III – Voto
A matéria atende a normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, e a LOA, e não traz 
nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, portanto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Sala das Comissões, Em, 05 de setembro de 2023. 
 PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 RELATOR /CPOF
O parecer da Comissão
Em acordo com o voto do Relator, entendemos que o projeto está de acordo com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários, em especial a 
Lei Federal nº 4.320/64. 
O crédito será aplicado para complementação do pagamento do Piso dos Profissionais da 
Enfermagem. 
A comissão entende a necessidade da matéria e que a mesma não irá trazer nenhum prejuízo
financeiro ou orçamentário, assim somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 05 de setembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR /CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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